O prazo para entrega do Relatório de Atividades é até 31 de janeiro do ano seguinte.
É um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos contadores que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes e estão devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI); aqueles com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); aqueles que exercem atividades de auditoria nas instituições financeiras, nas sociedades seguradoras e de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar.
Assim, o auditor e demais contadores integrantes do seu quadro funcional deverão cumprir quantidade mínima de pontos de participação em jornadas culturais, pois a educação continuada do auditor independente além de valorizar o trabalho do contador, melhora a qualidade dos serviços prestados às empresas.
Para o triênio 2009 à 2011 será exigido o cumprimento de 96 (noventa e seis) pontos, sendo obrigatória a comprovação de, no mínimo, 20 pontos em cada ano.